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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REGULAMENTO
I FESTIVAL DA CANÇÃO ADONIS KARAN – 2026
A Academia Pan-americana de Letras e Artes do Rio de Janeiro - APALA RJ, CNPJ: 50.525.076/0001-09, com o apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, 55.ª Subseção da OABRJ-Méier, e da ASMMÉIER - Associação de Síndicos e Moradores do Méier, torna público e comunica aos interessados que, havendo instituído a sua Comissão Organizadora, e de acordo com este Regulamento e seus Anexos, receberá, no período de 1 à 31 de agosto de 2026, as inscrições para o I FESTIVAL DA CANÇÃO ADONIS KARAN 2026.
I. DO OBJETO
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O “I FESTIVAL DA CANÇÃO ADONIS KARAN 2026” é um concurso aberto ao público, em âmbito nacional, cujo objetivo é apresentar, premiar e divulgar Canções inéditas, isto é, obras musicais com letra, as quais não tenham sido gravadas ou comercializadas em CDs, DVDs e sites de ‘streaming’, ou veiculadas em emissoras de TV, rádios, comerciais e similares, nem premiadas em outros festivais. O resultado será a produção e publicação via web de Documentário Audiovisual de todo o evento, e de um Álbum Fonográfico com as 10 músicas selecionadas para a Grande Final.
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A organização é de responsabilidade da APALA RJ, com apoio institucional da OABRJ-Méier e da ASMMÉIER, entidades sediadas no Rio de Janeiro/RJ, local das Etapas das apresentações ao vivo, e está aberto à participação de Compositores residentes em todo o território nacional;
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É voltado a todos os gêneros musicais, desde que utilizem o formato da “Canção” (música e letra);
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As Canções deverão ter letra prioritariamente em Língua Portuguesa, sendo permitidas, entretanto, citações incidentais em outros idiomas.
II. DAS INSCRIÇÕES
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As inscrições são gratuitas;
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Este Edital e seus anexos (Formulário de Inscrição, Autorização para Inscrição, Autorização de Uso, Divulgação e Publicação, e Autorização para Uso de Imagem) estão publicados no website: www.festivaldacancao.com.br
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As inscrições serão relizadas no seguinte endereço de e-mail: inscricoes.festivaldacancao@gmail.com
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No ato, serão enviados em formato PDF ou JPG os arquivos digitais com o seguinte conteúdo: Cédula(s) de Identidade e CPF de todos os Autores; Comprovante de Residência de todos os Autores; Certidão de Direito Autoral da obra, em nome do(s) Autor(es), emitido por entidade de idoneidade reconhecida; Arquivo digital MP3, com a gravação de áudio da obra, não sendo exigida a qualidade de gravação em estúdio, e podendo ser utilizada simulação digital, incluindo recurso de I.A. (e diferentemente das apresentações, as quais serão totalmente realizadas com música ao vivo, conforme disposto no item 7); Partitura de registro da obra, contendo: a melodia, em notação musical; acordes da harmonia, cifrados, ou em notação musical; Letra, aposta sobre as notas correspondentes da melodia; e o(s) nome(s) do(s) Autor(es).
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Nas obras inscritas em parceria, cada um dos Autores deverá preencher: a Ficha de Inscrição Individual; a Autorização para Inscrição; a Autorização para Uso, Divulgação e Publicação; e a Autorização para Uso de Imagem (Anexos I, II, III e IV do Edital, respectivamente). Somente será válida a inscrição de 1 (uma) Canção por Autor, mesmo em caso de parceria; os Autores com inscrição ou participação em mais de uma obra serão desclassificados pela Comissão Organizadora;
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Nas obras escritas em parceria, conforme as instruções constantes nos Anexos, somente um dos coautores será indicado pelos demais como o representante oficial da inscrição perante à comissão organizadora do festival.
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O tempo máximo de duração da obra inscrita é de 5 (cinco) minutos, o qual também será o limite de sua apresentação ao vivo;
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Não serão permitidas inscrições de menores de dezoito anos de idade;
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É vedada a participação aos associados à Academia Pan-americana de Letras e Artes do Rio de Janeiro - APALA RJ, à OABRJ-Méier, ou à ASMMÉIER - Associação de Spindicos e Moradores do Méier;
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O prazo de inscrição começa às 0h00 do dia 1 de agosto de 2026, e vai até às 23:59 do dia 31 de agosto de 2026.
III. DAS ETAPAS
1. Encerrada a fase de inscrição, a Comissão Organizadora do Festival, composta de Músicos e Escritores, todos membros da Academia Pan-americana de Letras e Artes do Rio de Janeiro – APALA RJ, procederá à Etapa de Triagem dos concorrentes, de 1 a 30 de setembro de 2026, até obter a seleção de 30 (trinta) obras, cujos Autores serão contatados via e-mail, mensagem de celular personalizada ou ligação telefônica, a partir dos dados da Ficha de Inscrição Individual. A publicação do resultado ocorrerá em 1 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União e no website: www.festivaldacancao.com.br
2. A fase de preparação das apresentações do Festival ocorrerá entre 1 de outubro e 12 de novembro de 2026, quando a Comissão Organizadora entrará em contato com os responsáveis pela inscrição das 30 semifinalistas, via e-mail, mensagem de celular personalizada ou ligação telefônica, para planejar, em comum acordo, a apresentação ao vivo das obras classificadas, as quais serão submetidas à Comissão Julgadora do Festival, ao vivo, nas duas Semifinais e na Grande Final do Festival.
3. A etapa seguinte será a das apresentações ao vivo, com entrada franca para o público, no Teatro Imperator, à Rua Dias da Cruz 170, Méier, Rio de Janeiro, RJ, como segue.
- Primeira Semifinal: com as primeiras 15 (quinze) canções selecionadas na etapa de Triagem, no dia 13 de novembro de 2026, sexta-feira, das 19 às 21h;
- Segunda Semifinal: com mais 15 (quinze) canções selecionadas na etapa de Triagem, no dia 14 de novembro de 2026, sábado, das 19 às 21h;
- Grande Final: com 10 (dez) canções selecionadas (5 em cada Semifinal), no Dia da Proclamação da República, 15 de novembro de 2026, domingo, das 17 às 19h;
4. A inscrição e participação no “I Festival da Canção Adonis Karan – 2026” implica em autorização automática de utilização de imagem, impressa ou em audiovisual; reprodução da obra classificada em peças de divulgação, websites, redes sociais e quaisquer outros meios de divulgação; veiculação televisiva, web ou por radiodifusão;
5. A Autorização para uso de imagem é extensiva à produção de Documentário Audiovisual do Festival, incluindo o palco e os bastidores do evento;
6. As apresentações das etapas Semifinais e Grande Final serão encerradas com a apresentação de Artistas Convidados, contratados e anunciados pela Comissão Organizadora, incluindo a presença e fala do Homenageado e Convidado de Honra, Adonis Karan, produtor musical que atuou na realização dos grandes Festivais de Música no Brasil, desde os anos 1960.
7. O Álbum com a gravação ao vivo e mixagem/masterização em estúdio das 10 obras finalistas, bem como o Documentário Audiovisual, serão publicados no dia 15 de dezembro de 2026 no website: www.festivaldacancao.com.br
IV. DO FUNCIONAMENTO
Cabe à Comissão Organizadora:
1. Divulgar no referido website os prazos para inscrição e etapa, relação de classificados na etapa de Triagem e nas duas Semifinais, premiação dos vencedores, e demais informações pertinentes ao Festival;
2. Receber as inscrições dos concorrentes e identificá-las por números decorrentes da ordem cronológica de inscrições;
3. Realizar a etapa de Triagem, a qual consistirá na audição de todos os concorrentes, identificados exclusivamente pelo seu número de inscrição, obtendo 30 (trinta) classificados, a saber: 15 (quinze) para a Primeira Semifinal; e 15 (quinze) para a Segunda Semifinal. A distribuição dos 30 selecionados nas duas Semifinais obedecerá à ordem cronológica de inscrição dos concorrentes classificados, com publicação do resultado em 1 de outubro de 2026 no website: www.festivaldacancao.com.br
4. Publicar a relação dos integrantes da Comissão Julgadora no website do Festival;
5. Computar e totalizar os votos entregues pelo Presidente da Comissão Julgadora;
6. Promover a solenidade e entrega dos prêmios definidos no presente Regulamento.
7. Remunerar, com os seus respectivos cachês, os 7 (sete) integrantes da Comissão Julgadora, dois Mestres de Cerimônia, e os Artistas Convidados para shows de encerramento das Etapas Semifinal e Final;
8. As contratações de Artistas Convidados, empresas de sonorização/iluminação, agências de divulgação/marketing, estúdios de gravação, produtoras de audiovisual, assessorias jurídico/contábil e serviços de infra-estrutura e logística serão administradas pelo Proponente, com recursos oriundos da Lei de Incentivo à Cultura de 1992, através do Sistema Desenvolve Cultura, criado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC-RJ);
9. Fornecer a cada um dos concorrentes (autores, intérpretes e músicos acompanhantes), e à cada um dos profissionais das equipes do Festival, nas três apresentações ao vivo, 1 (uma) refeição/pessoa, a qual consistirá de lanche reforçado, bebida não alcoólica e sobremesa simples, em horário anterior ao da apresentação, a qual se iniciará às 19h;
10. Produzir e publicar, nos prazos descritos, o Álbum Fonográfico com as 10 finalistas, e o Documentário Audiovisual do Festival.
11. As despesas de transporte, hospedagem, alimentação (além da descrita no item IV.9), elaboração do arranjo musical, contratação de intérpretes e músicos para as apresentações ao vivo, equipamento, figurino, acessórios, e quaisquer outras, são de responsabilidade exclusiva do Autor/Concorrente.
V. DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora do Festival será composta por 7 (sete) membros, onde o Presidente do Júri responderá, perante à Comissão Organizadora, em nome dos outros 6 (seis) Jurados, sendo, todos estes, personalidades de notório conhecimento técnico, ou posição de destaque na área musical/cultural/jornalística do Brasil, incluindo dois (dois) representantes da Academia Pan-americana de Letras e Artes do Rio de Janeiro – APALA RJ. São deveres dos integrantes da Comissão Julgadora:
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Comparecer presencialmente para avaliar as canções inscritas em todos os quesitos exigidos no item V.5 deste Edital, selecionando 5 (cinco) Canções em cada uma das duas Semifinais, submetendo os resultados ao Presidente do Júri;
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Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos julgamentos, sendo vedadas quaisquer formas de manifestação de suas preferências, sob pena de afastamento sumário pela Comissão Organizadora do Festival;
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Entregar as avaliações por escrito, através do Presidente do Júri, à Comissão Organizadora, a qual fará o anúncio do resultado perante o público, concorrentes, e o próprio Júri, ao final de cada uma das 3 apresentações;
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Em caso de descumprimento, o infrator será excluído do Júri pela Comissão Organizadora;
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Os integrantes da Comissão Julgadora atribuirão notas objetivas, de 1 a 5, para 3 (três) quesitos, a saber: Letra / Música (Melodia, Harmonia e Ritmo) / Interpretação.
VI. DAS APRESENTAÇÕES AO VIVO
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É vedada a utilização, total ou parcial, de simulação digital e Inteligência Artificial (I.A.) nas apresentações ao vivo do Festival. Esses recursos somente serão permitidos para o envio da obra, na fase de Inscrição;
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O número de músicos participantes de cada Canção concorrente, em palco, será limitado a 7 (sete) componentes, incluindo o intérprete/cantor;
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A passagem de som e luz dos concorrentes será realizada nos mesmos dias das apresentações ao vivo, em horário anterior a estas, e a ser definido oportunamente, com direito a 15 (quinze) minutos para cada obra, e realizada por ordem de chegada do Autor, ou de um dos Coautores, ao local da apresentação, e de sua identificação perante o representante da Comissão Organizadora do Festival;
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A ordem de apresentação dos concorrentes será definida por sorteio e realizado pela Comissão Organizadora, no palco, considerando os respectivos números de inscrição, minutos antes do início da apresentação;
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A apresentação da obra não poderá exceder o limite de 5 (cinco) minutos. Caso isso aconteça, o Presidente do Júri avisará ao diretor musical do grupo para conduzir a execução ao encerramento, e autorizará o desligamento do áudio, se não for atendido;
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Com o anúncio dos classificados para as duas apresentações da Semifinal, o(s) Autor(es) deverão confirmar a relação de Intérpretes e Músicos que defenderão a sua obra ao vivo, e atualizá-la, em tempo hábil, para a Grande Final;
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Assim como os Autores, os Intérpretes e Músicos inscritos para as apresentações não poderão defender mais do que 1 (uma) obra, em todo o Festival;
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Os concorrentes terão, à sua inteira disposição, estrutura de palco, som e luz, com os recursos técnicos que serão discriminados pela Comissão Organizadora e coordenados pelo Diretor de Palco do Festival, conforme configuração do respectivo Mapa de Palco, os quais serão divulgados antecipadamente pela Comissão Organizadora, quando da divulgação do resultado da Etapa de Triagem, em 1 de outubro de 2026, no website: www.festivaldacancao.com.br
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O não comparecimento do Autor/Concorrente (ou, em caso de parceria, de pelo menos um Coautor), ou dos respectivos Intérpretes e Músicos, à realização da apresentação na etapa para a qual teve classificada a sua Obra, implicará na sua desclassificação sumária, devido à impossibilidade de agendamento posterior para nova apresentação;
VII. DA PREMIAÇÃO
1. O I FESTIVAL DA CANÇÃO ADONIS KARAN - 2026 premiará os Autores das Obras que obtiverem da Comissão Julgadora as três primeiras colocações na Etapa Final do Festival, como segue.
PRIMEIRO LUGAR: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);
SEGUNDO LUGAR: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
2. Em caso de coautoria, a Comissão Organizadora distribuirá o prêmio de forma equânime, entre os Autores contemplados;
3. As 10 (dez) obras classificados para a Grande Final terão suas apresentações gravadas ao vivo, com mixagem e masterização em estúdio, participando do Álbum Fonográfico “I FESTIVAL DA CANÇÃO ADONIS KARAN – 2026”, publicado no website da APALA RJ;
4. Todas as semifinalistas receberão a citação de seus créditos, na produção e edição do Documentário Audiovisual, ficando a seleção e tempo de exposição dos concorrentes a critério dos produtores técnicos;
5. Os três primeiros colocados da Grande Final, além do prêmio especificado no item VII.1, receberão um troféu comemorativo do Festival, na quantidade de 1 (um) para cada obra premiada, e entregue ao responsável pela inscrição da obra;
6. O Intérprete melhor classificado pela Comissão Julgadora receberá o troféu de Melhor Intérprete do Festival.
7. Os Autores das 30 (trinta) obras classificadas para as Semifinais receberão Certificados de Participação, assim como o ganhador do troféu de Melhor Intérprete e os integrantes da Comissão Julgadora;
8. Os concorrentes se comprometem a respeitar e cumprir todas os itens descritos no presente Regulamento, se responsabilizando pela equipe que trouxerem para a sua apresentação;
9. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela APALA RJ, OABRJ-Méier e ASMMÉIER, observada a legislação aplicável.
VIII. DOS RECURSOS JUDICIAIS
1. Eventuais Recursos Judiciais interpostos aos resultados divulgados, desde o anúncio das 30 obras classificados na Triagem, até às Etapas Semifinais e à premiação da Grande Final, deveráo ser comunicados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, à Comissão Organizadora, pelo e-mail: inscricoes.festivaldacancao@gmail.com
2. A Comissão Organizadora responderá, como ciente dos eventuais comunicados, em até 3 (três) dias úteis.
IX. DO FORO
1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital, fica eleito o Fórum Central da Comarca da Capital, situado à Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2026.
NEWTON MARTINS NAZARETH
Gestor do Projeto